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Home Economia

STF mantém validade de decreto de Lula sobre aumento do IOF, mas exclui taxação de risco sacado

Pedro Simão by Pedro Simão
17 de julho de 2025
in Economia
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, determinou a suspensão do trecho que previa incidência do imposto sobre operações de risco sacado.

A decisão representa uma vitória parcial para o governo federal, que havia editado o decreto em maio como parte do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e cumprir metas fiscais. O texto aumentava o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio.

O decreto chegou a ser derrubado pelo Congresso Nacional no mês passado, o que levou o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) a acionarem o STF. Diante do impasse entre os Poderes, Moraes suspendeu, no início deste mês, tanto o decreto presidencial quanto a decisão legislativa, e tentou promover uma audiência de conciliação, sem sucesso.

Na nova decisão, Moraes confirmou a validade da maior parte do decreto presidencial e invalidou a revogação feita pelo Congresso. Segundo o ministro, o aumento do IOF sobre instituições financeiras e entidades abertas de previdência complementar está em conformidade com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade. Não se justifica mais a manutenção da cautelar, pois não há risco irreparável decorrente de eventual cobrança fiscal irregular de grandes valores”, argumentou.

Contudo, Moraes entendeu que a tentativa de equiparar operações de risco sacado às operações de crédito ultrapassou os limites legais do Executivo. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre tratou as duas operações como distintas”, afirmou.

Com a suspensão parcial do texto, permanece válida a maior parte do decreto do governo Lula, mas sem a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado.

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