Fonte: Agência Câmara de Notícias/Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 135/21 amplia as penas para o crime de tráfico de animais, que passará a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Hoje, a pena é de detenção de no máximo um ano, e multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Para o deputado Helio Lopes, as penas atuais são insuficientes para frear o tráfico de animais silvestres
A proposta é do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e altera a Lei dos Crimes Ambientais. Lopes afirma que a mudança é necessária para conter o aumento do número de casos de tráfico animal no Brasil.
“Apesar da existência de tutela estatal do meio ambiente, houve um aumento significativo no número de crimes, o que demonstra a insuficiência das balizas penais atualmente previstas”, disse Lopes.
A nova pena será aplicada em quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies locais ou em rota migratória sem a devida permissão legal. Também será adotada nos casos de introdução ou comercialização de espécie exótica sem amparo legal.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra