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Ministro do STF considera irregular votação simbólica da comissão e suspende medida contra empresária ligada ao entorno de Lulinha; decisão pode abrir precedente
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da decisão da CPMI do INSS que autorizava a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger. A medida havia sido aprovada em votação simbólica e em bloco, procedimento que, segundo o magistrado, não atende às exigências constitucionais.
Dino acolheu parcialmente o pedido apresentado pela defesa da empresária, que questionou a forma como a deliberação foi conduzida. Para o ministro, a comissão deveria ter analisado individualmente cada requerimento, especialmente aqueles que envolvem medidas invasivas, como a quebra de sigilo.
Na sessão da última quinta-feira (26), a CPMI aprovou de uma só vez 87 requerimentos apresentados por parlamentares, incluindo convocações para depoimentos e pedidos de acesso a dados bancários e fiscais. Entre os alvos estavam Roberta Luchsinger e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi mantida mesmo após contestação da base governista e acabou referendada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Na decisão liminar, Dino afirmou que a chamada “votação em globo” de dezenas de requerimentos não parece compatível com os parâmetros legais e constitucionais. O ministro comparou a atuação da comissão à do Poder Judiciário, ressaltando que nem mesmo juízes podem autorizar medidas genéricas e desproporcionais sem fundamentação específica.
Embora a liminar trate apenas do pedido apresentado pela defesa de Roberta Luchsinger, especialistas avaliam que o entendimento do STF pode ser usado como base para questionar outras quebras de sigilo aprovadas na mesma votação, incluindo a que envolve Lulinha.