O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, determinou a suspensão do trecho que previa incidência do imposto sobre operações de risco sacado.

A decisão representa uma vitória parcial para o governo federal, que havia editado o decreto em maio como parte do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e cumprir metas fiscais. O texto aumentava o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio.

O decreto chegou a ser derrubado pelo Congresso Nacional no mês passado, o que levou o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) a acionarem o STF. Diante do impasse entre os Poderes, Moraes suspendeu, no início deste mês, tanto o decreto presidencial quanto a decisão legislativa, e tentou promover uma audiência de conciliação, sem sucesso.

Na nova decisão, Moraes confirmou a validade da maior parte do decreto presidencial e invalidou a revogação feita pelo Congresso. Segundo o ministro, o aumento do IOF sobre instituições financeiras e entidades abertas de previdência complementar está em conformidade com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade. Não se justifica mais a manutenção da cautelar, pois não há risco irreparável decorrente de eventual cobrança fiscal irregular de grandes valores”, argumentou.

Contudo, Moraes entendeu que a tentativa de equiparar operações de risco sacado às operações de crédito ultrapassou os limites legais do Executivo. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre tratou as duas operações como distintas”, afirmou.

Com a suspensão parcial do texto, permanece válida a maior parte do decreto do governo Lula, mas sem a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado.