Declaração de Pacheco: Poder do Congresso e do Planalto não Pode ser Anulado por Ministros do STF

Agência: Senado Federal

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado pelo PSD de Minas Gerais, afirmou que as decisões individuais de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não devem prevalecer sobre o Congresso Nacional e o presidente da República.

Essa declaração ocorreu após o Senado aprovar, na quarta-feira (22), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do STF e de outros tribunais. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, discordou da proposta, considerando-a desnecessária e sem contribuição para o Brasil.

Pacheco explicou que a intenção é buscar equilíbrio entre os Poderes, garantindo que uma lei aprovada pelo Congresso Nacional não seja anulada por uma decisão unilateral de um ministro do STF, mesmo que tenha importância. Ele enfatizou que a proposta é tecnicamente fundamentada, discutida amplamente com a sociedade e senadores, visando o equilíbrio entre os Poderes. O presidente do Senado argumentou que a Constituição já prevê que declarações de inconstitucionalidade devem ser tomadas pela maioria absoluta do colegiado do STF, algo que, segundo ele, não tem sido seguido no país.

Pacheco ressaltou que a proposta não busca politizar ou gerar problemas institucionais e que é puramente técnica. Ele afirmou que, como presidente do Senado, já defendeu o STF e seus ministros, mas nenhum Poder é intocável, e nenhuma instituição tem o monopólio da defesa da democracia no Brasil.

Luís Roberto Barroso, por sua vez, além de considerar a PEC desnecessária, afirmou que ela não contribui para a institucionalidade do país. Ele argumentou que não há razão para mudanças constitucionais no funcionamento do STF, especialmente em um momento em que o Brasil enfrenta desafios importantes. O ministro Gilmar Mendes também expressou preocupação, sugerindo que mudanças nas regras que regem o Supremo podem ser consideradas inconstitucionais.

A PEC aprovada pelo Senado proíbe decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado, exigindo que tais decisões sejam tomadas de forma colegiada. O texto segue para a Câmara dos Deputados, onde não há um prazo definido para a votação. Para ser promulgada, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da casa.