Foto rede sociais/ Jn Guarucity
Alunos da academia Fit Point no bairro Jardim Bela Vista, na região de Guarulhos, estão revoltados. Sob o pretexto de fechar para reforma, os donos retiraram todos os equipamentos e desapareceram. Muita gente alega que pagou pacote anual e cobra o dinheiro de volta.
Com isso, dezenas de clientes — incluindo aqueles que anteciparam o pagamento de planos semestrais e anuais —, estão impedidos de praticar exercícios físicos e dizem se sentir lesados.
O jornalista Pedro Simão de Melo, de 65 anos, é um dos alunos da Fit Point surpreendidos pelo fechamento repentino do local. Frequentador do espaço há alguns meses, ele afirma que esposa renovou o plano anual deste ano e não recebeu nenhum comunicado da academia sobre a retomada das atividades ou ressarcimento do valor pago.
A única coisa que os donos fizeram foi postar uma mensagem no Instagram da Fit Point dizendo que as atividades estavam suspensas por ‘motivos de reformas’.
Sob condição de anonimato, alunos da academia relataram ao Jornal Guarucity que também foram lesados pela empresa.
Corra atrás do prejuízo:
Ha súbita interrupção da prestação de um serviço implica em rescisão imediata do contrato. O consumidor lesado também pode pleitear na justiça o pagamento de danos morais. “Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, a pessoa não precisa constituir advogado, basta que procure o juizado especial mais próximo”.
O cliente prejudicado também pode interromper a cobrança de eventuais mensalidades e parcelas acertadas no contrato. O primeiro passo, nesse caso, é reunir documentos que mostrem o vínculo com o empreendimento, como notas fiscais, recibos, faturas, o próprio contrato, além de um B.O relatando o fechamento súbito da empresa. Se o meio de pagamento utilizado for cartão de crédito, é possível solicitar a suspensão dos débitos mensais programados à operadora.
Pagamentos acertados com cheque pré-datado tornam a resolução da questão um pouco mais difícil. “O consumidor tem a possibilidade de sustar o cheque junto ao banco, mas só deve fazê-lo se tiver certeza de que o documento está na posse do prestador de serviço original. Se o cheque tiver sido repassado para pagar um terceiro, complica, pois ele é o que chamamos de ‘terceiro de boa-fé’. Ele não tem nada com isso e tem direito a receber o que lhe é devido. Quem susta o cheque usado para pagá-lo pode ser processado”, adverte.
A expectativa é que a academia reabra em 45 dias.