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Home Política

Proposta orçamentária e 24 vetos aguardam análise do Congresso após retorno aos trabalhos

Até a votação do parecer preliminar do Orçamento para 2021, o texto pode ser alterado inteiramente, inclusive a pedido do governo. Cenário de pandemia pode influenciar

Pedro Simão by Pedro Simão
28 de janeiro de 2021
in Política
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Proposta orçamentária e 24 vetos aguardam análise do Congresso após retorno aos trabalhos
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Fonte: Agência Câmara de Notícias/Com informações da Agência Senado /Edição – Pierre Triboli

O projeto da Lei Orçamentária detalha as fontes de receitas e as despesas do governo

A partir de fevereiro, no retorno dos trabalhos legislativos, senadores e deputados poderão votar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 (PLN 28/20), que detalha as fontes de receitas e as despesas do governo, e 24 vetos presidenciais sobre diversos temas.

  • Congresso retoma trabalhos legislativos no dia 3 de fevereiro

A proposta orçamentária não foi analisada em 2020 devido a um impasse na Câmara que impediu a escolha do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a instalação do colegiado. Pelo rodízio periódico entre Senado e Câmara, a Presidência da comissão em 2020 caberia a um deputado.

Um outro projeto com análise pendente é o PLN 25/20. O texto foi apresentado pelo governo, pedindo alterações à LOA 2020 para dar, por exemplo, mais flexibilidade no uso das emendas parlamentares. Como o exercício financeiro de 2020 já terminou, esse projeto poderá ser arquivado.

Gastos com saúde
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada em dezembro diretamente pelo Plenário do Congresso mediante entendimentos entre os parlamentares, já que a tramitação é mais simples quando comparada com a Lei Orçamentária Anual.

A LDO traz a previsão geral de gastos do Executivo com despesas obrigatórias, enquanto a LOA aguarda para ser votada. A permissão da LDO dá ao governo condições de quitar compromissos previstos na Constituição, como custeio da Previdência e atenção em saúde.

Segundo o consultor de Orçamento do Senado, Flávio Luz, foi essa preocupação que levou os congressistas a aprovarem a LDO antes do final de 2020. Como o texto está em vigor, o Executivo tem condições de honrar os compromissos. A LOA que será votada a partir de fevereiro, então, trará os descontos desses gastos já efetuados a título de adiantamento.

“Existem outras despesas que o Congresso aprova, a pedido do Executivo, que também pertencem a esse grupo de execução provisória. São os recursos para prevenção a desastres, por exemplo”, afirmou o consultor Flávio Luz.

A proposta de Orçamento para 2021 chegou ao Congresso em 31 de agosto do ano passado. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê a aplicação de R$ 124,6 bilhões em ações e serviços públicos de saúde.

Para alcançar a meta, o Poder Executivo considera que R$ 7,3 bilhões de emendas impositivas serão necessariamente alocadas na área. A Constituição assegura a destinação para a saúde de, pelo menos, metade dos recursos das emendas individuais (R$ 4,8 bilhões). Não há, no entanto, determinação legal para que o dinheiro das emendas de bancadas estaduais seja aplicado na área.

Quando a proposta orçamentária foi entregue ao Congresso, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, ressaltou que a matéria não contempla a prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, encerrado em 31 de dezembro.

Até a votação do parecer preliminar da proposta pela CMO, no entanto, é preciso destacar que o texto pode ser alterado inteiramente, inclusive a pedido do próprio governo. Segundo Flávio Luz, o cenário de pandemia pode influenciar nessa decisão.

Auxílio emergencial
A pauta do Plenário do Congresso está trancada por 24 vetos presidenciais prontos para serem deliberados. Entre eles, o Veto 35/20, integral ao PL 2508/20, que prioriza a mulher provedora do lar no recebimento do auxílio emergencial destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais.

O texto, aprovado em junho na Câmara, modifica a lei do auxílio emergencial durante a pandemia (Lei 13.982/20) de modo a determinar o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) à mulher que detém a guarda dos dependentes. O valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental, independentemente do sexo, mas, em caso de informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.

O governo federal entendeu que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo pai é o provedor.

O Poder Executivo também alegou que não há ferramentas de processamento de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas.

  • Bolsonaro veta prioridade a mulher chefe de família no auxílio emergencial

Trabalhadores da saúde
O Congresso também deve avaliar o veto presidencial aoPL 1826/20, que concede indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela Covid-19 (Veto 36/20). Ao justificar a decisão, o presidente Jair Bolsonaro declarou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

O Executivo alegou que o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/20), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.

O projeto também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.

Esporte

Já o Veto 54/20 trata de socorro financeiro a clubes, atletas e federações e auxílio emergencial de R$ 600 por três meses, específico para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte durante a pandemia.

A previsão estava no PL 2824/20, que originou a Lei 14.073/20. As despesas, segundo outro artigo vetado pela Presidência da República, seriam arcadas pela União até o limite de R$ 1,6 bilhão.

Na justificativa, o governo alegou que, “embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando regras previstas na Constituição”.

Veja aqui a lista de vetos a serem analisados pelo Congresso.

 

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