Mizael Bispo deve voltar à prisão em regime fechado

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O PM reformado Mizael Bispo de Souza foi condenado pelo assassinato da ex-namorada Mércia NakashimaImagem: Imagem- Leandro Moraes/UOL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou hoje a prisão domiciliar de Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima. A decisão reconsiderou liminar concedida em agosto pelo próprio tribunal.

Relator do caso na Corte, o ministro Sebastião Reis Junior afirmou que o “benefício da prisão domiciliar é inaplicável ao reeducando, já que este fora condenado por crime hediondo (homicídio qualificado)”. Foi ele quem concedeu o regime domiciliar a Mizael após a defesa alegar que ele pertencia ao grupo de risco de covid-19 e que não havia como seguir com tratamento médico adequado dentro da prisão.

Mizael cumpre pena em casa desde que deixou a penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, em 25 de agosto. O UOL entrou em contato com a defesa dele, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Na decisão publicada hoje, Sebastião Reis afirmou que inexiste “comprovação de fatores que demonstrem a impossibilidade de continuidade do tratamento dentro do estabelecimento prisional; ainda que o presídio em que ele se encontrava encarcerado não está superlotado e que a autoridade carcerária vem adotando as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da covid-19 na referida unidade”.

Imagem: Fernando Donasci/UOL

Relembre o caso

Policial reformado e advogado, Mizael Bispo foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também advogada Mércia Nakashima. Os dois eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por quatro anos; o relacionamento terminou em setembro de 2009.

Foto: Folha de São Paul

Mércia desapareceu no dia 23 de maio de 2010, vista pela última vez na casa da avó. Em 11 de junho, teve o corpo localizado por um pescador na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista.

Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Ele foi condenado em março de 2013, a 22 anos e oito meses de prisão em regime fechado.