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Home Política

O projeto que dispensa veículos de aplicativo transportar crianças em cadeirinha

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro

Pedro Simão by Pedro Simão
10 de novembro de 2020
in Política
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O projeto que dispensa veículos de aplicativo transportar crianças em cadeirinha
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Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Guiga Peixoto: a obrigatoriedade tem gerado recusa de viagens por motoristas de aplicativo

O Projeto de Lei 5105/20 acaba com a exigência de cadeirinha para crianças no transporte individual de passageiros por meio de aplicativo. A proposta foi apresentada pelo deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) à Câmara dos Deputados.

“A obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação no transporte de crianças acompanhadas de seus responsáveis tem ocasionado a recusa de viagens por parte de motoristas de aplicativo, uma vez que não possuem o aparato e podem ser autuados por infração às leis de trânsito”, argumenta Peixoto.

A punição para quem transportar criança de forma irregular é multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo. A punição é considerada gravíssima.

“Como o motorista saberia qual tipo de criança vai transportar e, principalmente, como ter fácil acesso aos distintos tipos de cadeiras? Eles atuam por localização em tempo real e, em muitos casos, não possuem espaço nos próprios carros para ter os itens. Podem também se deparar com mais de uma criança, sendo necessários dois equipamentos ou mais”, diz ainda o parlamentar.

Regra do Contran

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para adaptá-lo à Resolução 277/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do assunto. A resolução isenta da obrigatoriedade de aparato no transporte de crianças de até sete anos e meio os veículos de transporte coletivo, os escolares, os de aluguel, os táxis e os demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.

O Código de Trânsito foi recentemente modificado para definir que crianças com menos de dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo as exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. A regra tem validade a partir de abril de 2021.

O que o projeto faz é incluir no código as exceções previstas na resolução do Contran, acrescidas da dispensa dos veículos de aplicativos da obrigatoriedade.

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