BRASÍLIA – O ministro Luiz Fux, que está provisoriamente na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o recesso, suspendeu nesta quarta-feira a aplicação da regra do juiz de garantias, prevista na Lei Anticrime. Na semana passada, o presidente da Corte, Dias Toffoli, tinha dado prazo de seis meses para a norma entrar em vigor. Agora, não há mais prazo. A liminar de Fux tem duração até o plenário do Tribunal julgar o caso, o que não tem previsão para acontecer. A data depende de Fux, relator do caso. Na decisão, o ministro ressaltou que a liminar “não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data”.
Fux também suspendeu outros trechos da lei que não tinham sido alvo da decisão de Toffoli. Um deles obriga membros do Ministério Público a informar ao juiz de garantias todo o inquérito ou investigação instaurada. Também foi suspenso o artigo que autoriza o juiz de garantias a determinar de ofício – ou seja, sem pedido da acusação ou da defesa – o arquivamento de uma investigação. A liminar também atingiu o sistema de rodízios de juízes de garantias previsto para locais onde há apenas um magistrado.
Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei determina que o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e autorizar, por exemplo, a quebra dos dados sigilosos dos investigados. Depois da fase inicial, o processo será transferido para outro juiz, que sentenciará ou absolverá os réus. Hoje, o magistrado que conduz a fase de inquérito é o mesmo responsável pela sentença ao fim do processo. A intenção da nova regra é dar mais isenção aos julgamentos.
Fux ressaltou na decisão que a norma do juiz de garantias não cria novos cargos de juízes ou varas criminais. Ao mesmo tempo, não especifica como seria reestruturado o Judiciário para acomodar a mudança. Para o ministro, a legislação está “apartada da realidade fática”. Na avaliação dele, colocar a lei em prática resultaria em uma “desorganização dos serviços judiciários em efeito cascata de caráter exponencial, gerando risco de a operação da justiça criminal brasileira entrar em colapso”.
Ele também ressaltou a necessidade de se observar as “realidades locais”, com falta de magistrados em várias comarcas, baixa digitalização dos processos ou de conexão adequada de internet e dificuldades de deslocamento de juízes e servidores entre comarcas com apenas um único magistrado. “A instituição do juiz de garantias altera materialmente a divisão e a organização de serviços judiciários em tal nível que demanda uma completa reorganização da justiça criminal do país”, escreveu o ministro.
Em uma rede social, o ministro da Justiça, Sergio Moro, elogiou a decisão de Fux. Moro defendeu que uma mudança estrutural precisa de estudo e reflexão e não pode ser feita subitamente.
“Sempre disse que era, com todo respeito, contra a introdução do juiz de garantias no projeto anticrime. Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019. Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias. Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém-aprovado, como se fosse legislador positivo.”