Glenn e hackers são denunciados por organização criminosa, lavagem e interceptações de procuradores da Lava Jato e Moro

Fornecido por Estadão

O Ministério Público Federal denunciou o jornalista Gleen Greenwald e outros seis investigados no âmbito da Operação Spoofing, que apura invasão e roubo de mensagens de celulares de procuradores da força-tarefa da operação Lava-Jato e do então juiz Federal Sérgio Moro.

No que se refere à responsabilização de Glenn Greenwald, o MPF ressalta que o jornalista não era alvo das investigações. Ocorre que, durante a análise de um computador apreendido na casa de Walter Delgatti Netto, o ‘Vermelho’, foi encontrado um áudio de um diálogo entre Luiz Molição e Glenn.

Denúncia

A conversa foi realizada logo após a invasão sofrida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. “Nesse momento, Molição deixa claro que as invasões e o monitoramento das comunicações telefônicas ainda eram realizadas e pede orientações ao jornalista sobre a possibilidade de ‘baixar’ o conteúdo de contas do Telegram de outras pessoas antes da publicação das matérias pelo site The Intercept. Greenwald, então, indica que o grupo criminoso deve apagar as mensagens que já foram repassadas para o jornalista de forma a não ligá-los ao material ilícito”, diz o MPF.

Para o MPF, ficou comprovado que Glenn auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.  Ainda segundo o os procuradores, essa atitude do jornalista caracteriza ‘clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos’.

“O jornalista Gleen Greenwald, de forma livre, consciente e voluntária, auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso, durante a prática delitiva, agindo como garantidor do grupo, obtendo vantagem financeira com a conduta aqui descrita”, diz trecho da denúncia.

A peça de 95 páginas da Procuradoria ressalta que o inquérito cumpriu a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em agosto. A medida cautelar proibiu que Glenn fosse investigado e responsabilizado pelas autoridades públicas e órgãos de apuração administrativa ou criminal (como a Polícia Federal) pela ‘recepção, obtenção ou transmissão’ de informações publicadas na imprensa.

‘Não houve investigação. Não se descumpriu a decisão’

O procurador Wellington Divino Marques de Oliveira ressalta que a decisão (do ministro Gilmar Mendes, do Supremo) que impedia investigação sobre Glenn ‘criou uma espécie de imunidade especial e material jure et de jure, uma presunção absoluta de inocência, garantindo um salvo conduto ao réu de ser investigado’.

“O presente inquérito policial cumpriu as determinações contidas na Medida Cautelar proferida na APDF nº 601 porém, no material decorrente das medidas de busca e apreensão, autorizadas pelo Juízo da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal foi possível identificar um áudio que ilustra a atuação do jornalista Glenn Greenwald no caso e indica a participação direta do jornalista na conduta criminosa”, afirma a denúncia.

O procurador da Spoofing é taxativo. “Não houve investigação. Não se descumpriu a decisão.”O procurador grifou em vermelho trechos de diálogos de Glenn com hackers.

Na avaliação do Ministério Público Federal, ‘as falas identificadas em vermelho demonstram alguns elementos importantes’ – a) o grupo efetuou a invasão de dispositivos informáticos de diversas pessoas, como Danilo Gentili, Fernando Holiday e outros integrantes do MBL ainda no ano de 2018; b) Glenn Greenwald recebeu o material hackeado das contas pertencentes ao procurador da República Deltan Dallagnol, sabia que o grupo não havia encerrado a atividade criminosa e permanecia realizando condutas de invasões de dispositivos informáticos e o monitoramento ilegal de comunicações e buscou criar uma narrativa de ‘proteção à fonte’ que incentivou a continuidade delitiva.

Ao transcrever um diálogo do jornalista do The Intercept, o procurador enfatiza. “Comprova que, diferentemente da tese apresentada pelo jornalista, Glenn Greenwald recebeu o material de origem ilícita enquanto a organização criminosa ainda praticava condutas semelhantes, buscando novos alvos, possuindo relação próxima e tentando subverter a noção de proteção ao ‘sigilo da fonte’ para, inclusive orientar que o grupo deveria se desfazer das mensagens que estavam armazenadas para evitar ligação dos autores com os conteúdos hackeados, demonstrando uma participação direta nas condutas criminosas.”

O procurador ressalta que, por causa da liminar de Gilmar Mendes ‘não foi possível aprofundar as investigações de forma a identificar outros elementos de prova que demonstrem outras condutas de Glenn Greenwald no caso concreto’.

Ele destaca que cópia da denúncia e dos ‘elementos de prova juntados’ será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para subsidiar eventual pedido de revogação da liminar em vigor.

Segundo o procurador, ‘é certo que Glenn agiu como partícipe nas condutas funcionando como garantidor e orientador da associação criminosa’.

Crimes cibernéticos

As sete pessoas foram denunciadas por crimes relacionados à invasão de celulares de autoridades brasileiras. São apontadas a prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro, bem como as interceptações telefônicas engendradas pelos investigados.

A denúncia assinada pelo procurador da República Wellington Divino de Oliveira relata que a organização criminosa executava crimes cibernéticos por meio de três frentes: fraudes bancárias, invasão de dispositivos informáticos ( como, por exemplo, celulares) e lavagem de dinheiro. A peça não explora os crimes de fraudes bancárias. Nesse sentido, a finalidade ao citá-los é apenas o de caracterizar o objetivo dos envolvidos e explicar as suas ligações. Uma ação penal apresentada posteriormente tratará tais crimes.

As apurações realizadas esclareceram os papéis dos denunciados. Walter Delgatti Netto, o ‘Vermelho’, e Thiago Eliezer Martins Santos atuavam como mentores e líderes do grupo. Danilo Cristiano Marques era “testa-de-ferro” de Walter, proporcionando meios materiais para que o líder executasse os crimes. Gustavo Henrique Elias Santos era programador, desenvolveu técnicas que permitiram a invasão do Telegram e perpetrava fraudes bancárias.

Já Suelen Oliveira, esposa de Gustavo, agia como laranja e “recrutava” nomes para participarem das falcatruas. E, por fim, Luiz Molição invadia terminais informáticos, aconselhava Walter sobre condutas que deveriam ser adotadas e foi porta-voz do grupo nas conversas com Greenwald .

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Foto: Reprodução

COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAFAEL BORGES, QUE DEFENDE GLEEN GREENWALD

“Recebemos com perplexidade a informação de que há uma denúncia contra o jornalista Glenn Grenwald, cofundador do The Intercept. Trata-se de um expediente tosco que visa desrespeitar a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, para além de ferir a liberdade de imprensa e servir como instrumento de disputa política. Seu objetivo é depreciar o trabalho jornalístico de divulgação de mensagens realizado pela equipe do The Intercept Brasil em parceria com outros veículos da mídia nacional e estrangeira. Os advogados de Glenn Grenwald preparam a medida judicial cabível e pedirão que a Associação Brasileira de Imprensa, por sua importância e representatividade, cerre fileiras em defesa do jornalista agredido”.