Fábio Grellet, O Estado de S. Paulo
A Justiça do Estado do Rio determinou nesta quarta-feira, 8, que a Netfleix tire do ar o especial de Natal feito pelo grupo humorístico Porta dos Fundos. O grupo também está proibido de autorizar a exibição do filme por qualquer meio. O descumprimento dessas ordens pode gerar multa de R$ 150 mil por dia de exibição do filme. A decisão foi emitida “para acalmar ânimos”, justificou o autor, Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível. Ele também destacou que a sociedade no Brasil é “majoritariamente cristã”.
O vídeo, chamado A Primeira Tentação de Cristo, retrata Jesus Cristo como um homossexual que se envolve com Lúcifer; na versão, Maria trai José com Deus. O especial de Natal gerou polêmica e virou pretexto para um atentado contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no Humaitá (zona sul do Rio de Janeiro), na madrugada de 24 de dezembro. Dois coquetéis molotov foram lançados, por um grupo que se apresentou na internet como integralista, dentro do prédio, causando um incêndio que foi controlado antes de causar danos significativos.
Um acusado pelo atentado —Eduardo Fauzi Richard Cerquesi, de 41 — está foragido desde 31 de dezembro. Ele viajou para a Rússia antes de sua prisão ser decretada.
A decisão de tirar o especial do ar foi tomada em agravo de instrumento proposto pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, um grupo religioso carioca.
Em dezembro a entidade propôs uma ação civil pública pedindo que o vídeo fosse retirado do ar, mas em primeira instância o pedido foi negado. “Não constatei a ocorrência de qualquer ilícito (…). Também não verifiquei violação aos direitos humanos, incitação ao ódio, à discriminação e ao racismo, sendo que o filme também não viola o direito de liberdade de crença, de forma a justificar a censura pretendida”, escreveu, em 19 de dezembro, a juíza Adriana Jara Moura, da 16ª Vara Cível.
A Associação Dom Bosco recorreu, mas a decisão também foi mantida pelo plantão judiciário. O grupo então ajuizou agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, distribuído à 6ª Câmara Cível. Na decisão emitida nesta quarta-feira, em documento de 40 páginas, o relator Abicair afirma que “nessa fase preliminar não cabe (sic) maiores erudições para embasar qualquer decisão, diante da exiguidade do tempo para se decidir com quem está a razão, mas sim, qual dano de maior potencialidade precisa ser evitado”.
Segundo ele, a agravada (o grupo Porta dos Fundos) “não foi centrada e comedida ao se manifestar nas redes sociais, pois poderia justificar sua ‘obra’ através de dados técnicos e não agindo com agressividade e deboche”. E conclui afirmando que “me aparenta mais adequado e benéfico não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, (motivo) pelo que concedo a liminar”.
Procurada, a Netflix informou que não comentará o caso. O Estado apurou que a empresa ainda não foi notificada da decisão judicial. O grupo Porta dos Fundos informou que não foi notificado.