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Home Política

Justiça condena Haddad a 4 anos e 6 meses em semiaberto por caixa dois da UTC

Ex-prefeito de São Paulo foi condenado por suposta falsidade ideológica eleitoral na campanha de 2012, em investigação que decorre da Operação Cifra Oculta

Pedro Simão by Pedro Simão
21 de agosto de 2019
in Política
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Justiça condena Haddad a 4 anos e 6 meses em semiaberto por caixa dois da UTC
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O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pelo crime de caixa dois na última segunda-feira (19/8). A informação é do jornal Folha de S. Paulo. O processo contra o petista nasceu de uma apuração que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material da campanha de Haddad para a prefeitura em 2012.

De acordo com o veículo de comunicação, a Justiça Eleitoral decretou pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época.

Na decisão, o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate absolveu Haddad de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A defesa, no entanto, deve recorrer à decisão da 1ª Vara Eleitoral.

O argumento é de que a condenação apoiou-se apenas na delação premiada do empresário e dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa — que teria sido prejudicado por Haddad, por cancelar os contratos com a Prefeitura.

A defesa de Haddad afirmou também que o dono da gráfica que imprimiu os materiais utilizados na propaganda eleitoral “reconheceu que a campanha de Haddad não foi beneficiada com os materiais”. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também foi condenado a dez anos de reclusão por lavagem e ocultação de bens.

“O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descreve uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado”, disse a defesa.

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