Servidores públicos de alta renda, trabalhadores de classes mais altas e pessoas que entraram cedo no mercado estão entre os que devem ter mais benefícios reduzidos caso a proposta de reforma da Previdência, apresentada na última quarta-feira, seja aprovada pelo Congresso sem modificações.
No caso do primeiro grupo, funcionários públicos com renda superior a R$ 39 mil passarão a colaborar com uma alíquota de 16,79%. Hoje, a contribuição é de 11% e recai apenas sobre R$ 5.839, o teto da previdência. O valor descontado mensalmente dos salários desses trabalhadores é o que mais deve aumentar com a nova aposentadoria, segundo advogados da área previdenciária.
No caso do grupo dos trabalhadores de classe mais alta – tanto do setor público como do privado –, a redução dos benefícios ocorrerá por causa do fim da aposentadoria por tempo de serviço, que não exige uma idade mínima para se aposentar. Hoje, a maioria dos trabalhadores que se enquadra nessa regra pertence a classes mais alta, pois são pessoas que conseguiram participar do mercado formal de trabalho na maior parte de sua vida.
“A reforma vai exigir uma cota de sacrifício de toda a sociedade, inclusive deve vir (uma lei para) militares. Mas há um impacto maior para os trabalhadores de renda mais elevada, que é quem hoje se aposenta por tempo de contribuição”, diz a advogada Cristiane Grano Haik, sócia do escritório Furriela.
No último grupo, daqueles que começaram a trabalhar cedo, o impacto decorrerá da exigência de um tempo maior necessário para se aposentar. Uma mulher que começou a trabalhar aos 16 anos, por exemplo, e hoje tem 42 anos poderia pedir sua aposentadoria daqui a quatro anos, segundo a atual regra por tempo de serviço. Pelo texto enviado pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso, porém, serão necessários mais 20 anos para essa pessoa se aposentar, já que a regra de tempo de contribuição deixa de existir.
“A nova previdência passa o recado de que a pessoa só deve se aposentar quando realmente precisar parar. Há instrumentos que farão a pessoa querer postergar a aposentadoria”, acrescenta Cristiane.
Um a dessas ferramentas, explica a advogada, é a regra que retira a obrigação do empregador de pagar a multa de 40% do FGTS em caso de demissão de um funcionário já aposentado.
Para a advogada Cristiane Ianagui Matsumoto, do Pinheiro Neto, a proposta para a Previdência deve ter um impacto geral na vida do trabalhador, que, de forma geral, gastará mais com contribuição e precisará ter uma idade maior para conseguir receber 100% do benefício. Ela exemplifica com o caso de mulheres, que hoje podem se aposentar aos 60 anos e com 100% do benefício tendo contribuído por apenas 15 anos. Com a reforma, será necessário trabalhar até os 62 anos e contribuir por 20 para ter 60% do valor.
Há, porém, o outro lado da reforma, cujo texto preliminar garante uma redução na alíquota de contribuição dos mais pobres de 8% para 7,5%. De acordo com cálculos da consultoria LCA, cerca de 23 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada se enquadram nessa situação.