O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (27) o julgamento da ação que discute a validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro do ano passado.
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, atribuição do presidente da República. O decreto de Temer estabeleceu que pudesse receber o perdão quem cumpriu um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão.
Para a Procuradoria Geral da República, o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.
O julgamento começou na quinta-feira (22) e deve continuar com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu liminar (decisão provisória) em março limitando a aplicação do indulto.
Na liminar, Barroso aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
O governo entende que Barroso invadiu “competência exclusiva” do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
O julgamento no STF se limita à validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo decreto é editado pelo presidente da República, mas a decisão do STF não diz respeito aos anteriores.
Um dos pontos centrais do julgamento é responder se o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, se ele tem o poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de conveniência. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade jurídica, que é humanitária.
Caso seja mantido, o decreto beneficiará quem cumpria os requisitos em 25 de dezembro do ano passado. Condenados por crimes como corrupção que atendessem às regras, por exemplo, poderiam ser liberados.